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  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 64 de 15 de Julho de 2009]




 

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 15 DE JULHO DE 2009 (D.O. DE 22.07.09).

     

    ALTERA O §1° E ACRESCENTA O § 1º H AO ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO.

       

      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59 §3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

        Art. 1º.    Altera o §1° e acrescenta o §1° H ao art. 42 da Constituição do Estado, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 42.  ... §1° A inobservância do disposto neste artigo, implicará a proibição para realizar novos convênios e contratos com o Governo Estadual e na suspensão das transferências de receitas voluntárias do Estado para os municípios infratores, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, ressalvada a hipótese do § 1º H deste artigo. ... §1° H. A inadimplência de que trata o §1° do art. 42, será suspensa, sem qualquer ressalva, e certificada pelo Tribunal de Contas dos Municípios expressamente, caso a nova gestão municipal mantiver-se adimplente com todas as suas obrigações de prestações de contas, relativas às competências de seu mandato, e tiver comprovado perante o Tribunal de Contas dos Municípios, o ajuizamento de ação para apurar as responsabilidades pelo descumprimento daquelas obrigações de prestação de contas devidas por seus antecessores, ressalvando-se os casos em que o gestor municipal seja reeleito.” (NR).
          Art. 2º.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.
               

              PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de julho de 2009.

              DEP. DOMINGOS FILHO

              PRESIDENTE

              DEP. GONY ARRUDA

              1º VICE-PRESIDENTE

              DEP. FRANCISCO CAMINHA

              2º VICE-PRESIDENTE

              DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

              1º SECRETÁRIO

              DEP. FERNANDO HUGO

              2º SECRETÁRIO

              DEP. HERMÍNIO RESENDE

              3º SECRETÁRIO

              DEP. OSMAR BAQUIT

              4º SECRETÁRIO

               

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