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  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 67 de 2 de Dezembro de 2009]




EMENDA CONSTITUCIONAL N° 67, DE 02.12.09 (D.O. DE 08.12.09)

    ALTERA A ALÍNEA B DO INCISO I DO §3º DO ART. 71 DA CNSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

        Art. 1º.    Dê-se a seguinte redação à alínea b do inciso I do § 3º do art. 71 da Constituição do Estado do Ceará. Art.71. ... § 3º. ... I- ... b) a quarta vaga recairá em auditor e a sétima vaga recaíra em membro do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.
          Art. 2º.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de dezembro de 2009.

             

            DEP. DOMINGOS FILHO

            PRESIDENTE

            DEP. GONY ARRUDA

            1.º VICE-PRESIDENTE

            DEP. SINEVAL ROQUE

            2.º VICE-PRESIDENTE em exercício

            DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

            1.º SECRETÁRIO

            DEP. FERNANDO HUGO

            2.º SECRETÁRIO

            DEP. HERMÍNIO RESENDE

            3.º SECRETÁRIO

            DEP. OSMAR BAQUIT

            4.º SECRETÁRIO

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