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  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 68 de 14 de Outubro de 2010]




EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 14.10.10 (D.O. DE 21.10.10)

    ALTERA O CAPUT DO ART. 153 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional.

        Art. 1º.    O caput do art. 153 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 153. O Procurador Geral do Estado, chefe da Procuradoria-Geral do Estado, e o Procurador Geral Adjunto, serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre advogados com pelo menos dez anos de prática forense e de notório saber jurídico e reputação ilibada, com idade mínima de trinta anos.” (NR).  
          Art. 2º.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

            PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de outubro de 2010.

             

            DEP. DOMINGOS FILHO

            PRESIDENTE

            DEP. GONY ARRUDA

            1.º VICE-PRESIDENTE

            DEP. FRANCISCO CAMINHA

            2.º VICE-PRESIDENTE

            DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

            1.º SECRETÁRIO

            DEP. FERNANDO HUGO

            2.º SECRETÁRIO

            DEP. HERMÍNIO RESENDE

            3.º SECRETÁRIO

            DEP. OSMAR BAQUIT

            4.º SECRETÁRIO

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