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  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 83 de 2 de Julho de 2015]




EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 02.07.15 (D.O. 14.07.15)

 

    ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 20, O INCISO XII E § 1º AO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

     

      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

       

        Art. 1º.    Acrescenta o parágrafo único ao art. 20, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. …  
          Entende-se por dificultar o funcionamento previsto no inciso IV deste artigo, quaisquer atos de agentes públicos que venham impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento dos templos e espaços de comunidades religiosas, inclusive com a exigência de documentos ou outros meios, sob o pretexto de condição necessária para seu regular funcionamento, devendo ser punidos os autores, especialmente se ocorrer prática de ato, fiscalizatório ou não, que venha a interferir de forma a impedir ou perturbar a realização de momentos de oração, celebração, cultos e liturgias.(NR)  
            Art. 2º.    Acrescenta o inciso XII e o § 1º ao art. 28, renumerando o seu parágrafo único para § 2º, com a seguinte redação: Art. 28. ... XII – garantir a liberação de crença, não dificultando o funcionamento de cultos religiosos ou igrejas. § 1º Entende-se por dificultar o funcionamento previsto no inciso XII deste artigo, quaisquer atos de agentes públicos que venham impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento dos templos e espaços de comunidades religiosas, inclusive com a exigência de documentos ou outros meios, sob o pretexto de condição necessária para seu regular funcionamento, devendo ser punidos os autores, especialmente se ocorrer prática de ato, fiscalizatório ou não, que venha a interferir de forma a impedir ou perturbar a realização de momentos de oração, celebração, cultos e liturgias.”(NR)  
              Art. 3º.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.  

                PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de julho de 2015.

                 

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