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- Legislação [Emenda Constitucional Nº 82 de 28 de Maio de 2015]
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 82, 28.05.15 (D.O. 29.05.15)
ALTERA O INCISO II E ACRESCENTA § 4º NO ART. 54, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO CEARÁ.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º.
Fica alterado o inciso II e acrescido o § 4º no art. 54, da Constituição do Estado do Ceará, com a seguinte redação:
“Art. 54. Não perderá o mandato o Deputado:
...
II - licenciado por motivo de doença, licença-maternidade, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, nessa hipótese, o afastamento não transponha 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa;
...
§ 4º Será de 120 (cento e vinte) dias o afastamento por licença-maternidade, prorrogável por 60 (sessenta) dias.” (NR)