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  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 105 de 22 de Dezembro de 2020]




EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

    MODIFICA O ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

     

      A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

      D E C R E T A:

       

        Art. 1º.    O art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º. de agosto a 22 de dezembro.  § 2.º No primeiro ano da legislatura, serão realizadas sessões preparatórias, no dia 1º. de fevereiro, para posse dos Deputados diplomados e eleição da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)  
          Art. 2º.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.  
            Art. 3º.    Ficam revogadas as disposições em contrário.  

              PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 2020.

               

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