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- Legislação [Lei Nº 1639 de 18 de Junho de 2024]
As instalações em espaços de uso público deverão conter brinquedos e equipamentos adaptados desenvolvidos especialmente para lazer e recreação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida visando sua integração com outras crianças e inclusão social, no âmbito do Municipio de Ubajara.
Os playgrounds instalados em jardins, escolas, creches, parques, praças, áreas de lazer e áreas abertas ao público em geral deverão disponibilizar os brinquedos adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida, devendo observar, no minimo a seguinte proporção.
Parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos devem disponibilizar ao menos I (um) brinquedo adaptado para criança com deficiência;
Parques infantis com 6(seis) a 10 (dez) brinquedos devem disponibilizar ao menos 2(dois) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência;
Parques infantis com mais de 10(dez) brinquedos devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados para crianças com deficiência.
Nos locais a que se refere esta lei deverão ser fixados placas com a seguinte informação: "Entretenimento infantil adaptando para integração de crianças com e sem deficiência."
Nas áreas de lazer, previstas nesta lei. já equipadas com brinquedos e equipamentos, o quantitativo de brinquedos poderá ser atingido de forma gradual, de acordo com a programação de manutenção e subestimação dos brinquedos e equipamentos já existentes.
Os brinquedos de que trata esta lei deverão ser adequados as necessidades das crianças e instalados por pessoal devidamente capacitado, que deverão seguir todas as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas técnicas- ABNT.
As praças, parques e locais afins de que trata esta lei, deverão contar com equipamentos que facilitem a acessibilidade das pessoas com deficiência.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.