• Início
  • Legislação [Lei Nº 901 de 13 de Dezembro de 2010]




LEI N°. 901/2010 Ubajara-CE, 13 de dezembro de 2010.

    Ementa: '' DISPÕE SOBRE A EMENTA AO ART. 2° DA LEI N° 833/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ''.

      A CÂMARA MUNICIPAL DE UBAJARA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Ari de Oliveira Vasconcelos, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º.    O Art. 2°, da Lei n°. 833/2008 passa a ter a seguinte redação : art 2°. A alteração do número de moto taxista no municipio de Ubajara somente poderá acontecer após 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta ementa e condicionada a acordo entre o Executivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização do Poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 30 para 31.
          Art. 2º.   A alteração do número de moto taxista no municipio de Ubajara somente poderá acontecer após 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta ementa e condicionada a acordo entre o Executivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização do Poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 30 para 31
          Art. 2º.    Deverá ser reservada uma das 31 (trinta e uma) vagas, servindo para a Presidência da Associação dos Motoristas de Ubajara , para financiar o custeio das despesas da referida associação, com a devida prestação de conta junto aquela entidade, não podendo a mesma ser vendida.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

              Gabinete do Prefeito Municipal de Ubajara - Ce, em 13 de dezembro de 2010.

              ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS
              Prefeito Municipal

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.