• Início
  • Legislação [Lei Nº 833 de 11 de Dezembro de 2008]



Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 901, de 13 de dezembro de 2010


 

LEI N° 833/2008, de 11 de dezembro de 2008.

     

    ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 688/03-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    O artigo 2° da lei 688/03-A, passa a ter a seguinte redação: O serviço de moto táxi só poderá ser explorado por entidade credenciadas, pelo Poder Executivo, depois de constatada a regularidade de documentação exigida.
          Art. 2º.   O serviço de moto táxi só poderá ser explorado por entidade credenciadas, pelo Poder Executivo, depois de constatada a regularidade de documentação exigida.
          Art. 2º.    O § 2°, do artigo 2°, da lei n° 688/03-A, passará ater a seguinte redação: § 2°. A alteração do número de moto taxistas no município de Ubajara, somente poderá acontecer após 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta emenda  e condicionada a acordo entre o excutivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização ao poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 27 para 30, sendo que as vagas acrescidas serão exploradas a partir do ponto fixado no Bairro Sebastião Gomes Parente.
            Art. 2º.    A alteração do número de moto taxista no municipio de Ubajara somente poderá acontecer após 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta ementa e condicionada a acordo entre o Executivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização do Poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 30 para 31 Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 901, de 13 de dezembro de 2010.
              § 2º   A alteração do número de moto taxistas no município de Ubajara, somente poderá acontecer após 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta emenda  e condicionada a acordo entre o excutivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização ao poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 27 para 30, sendo que as vagas acrescidas serão exploradas a partir do ponto fixado no Bairro Sebastião Gomes Parente.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 

                Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara, 11 de dezembro de 2008.

                Ari de Oliveira Vasconcelos

                Prefeito Municipal de Ubajara

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.