Vigências
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- Legislação [Lei Nº 833 de 11 de Dezembro de 2008]
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei nº 901, de 13 de dezembro de 2010
LEI N° 833/2008, de 11 de dezembro de 2008.
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 688/03-A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ARI DE OLIVEIRA VASCONCELOS, Prefeito Municipal de Ubajara, faço saber que a Câmara Municipal de Ubajara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 2° da lei 688/03-A, passa a ter a seguinte redação: O serviço de moto táxi só poderá ser explorado por entidade credenciadas, pelo Poder Executivo, depois de constatada a regularidade de documentação exigida.
Art. 2º.
O serviço de moto táxi só poderá ser explorado por entidade credenciadas, pelo Poder Executivo, depois de constatada a regularidade de documentação exigida.
Art. 2º.
O § 2°, do artigo 2°, da lei n° 688/03-A, passará ater a seguinte redação: § 2°. A alteração do número de moto taxistas no município de Ubajara, somente poderá acontecer após 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta emenda e condicionada a acordo entre o excutivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização ao poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 27 para 30, sendo que as vagas acrescidas serão exploradas a partir do ponto fixado no Bairro Sebastião Gomes Parente.
Art. 2º.
A alteração do número de moto taxista no municipio de Ubajara somente poderá acontecer após 05 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta ementa e condicionada a acordo entre o Executivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização do Poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 30 para 31
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 901, de 13 de dezembro de 2010.
§ 2º
A alteração do número de moto taxistas no município de Ubajara, somente poderá acontecer após 5 (cinco) anos, a contar da data da aprovação desta emenda e condicionada a acordo entre o excutivo e a entidade prestadora do serviço, com a devida autorização ao poder legislativo, passando a quantidade de moto taxista de 27 para 30, sendo que as vagas acrescidas serão exploradas a partir do ponto fixado no Bairro Sebastião Gomes Parente.