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 - Legislação [Lei Nº 536 de 16 de Maio de 1997]
 
LEI N° 536, DE 16 DE MAIO DE 1997
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 71, item I, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. 
                             
                            
                        
                    
                    
Fica alterado o art. 4° da Lei n° 500/95, de 20/01/95, que trata da composição do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 4o- Serão membros do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento de Ubajara: 
a) Representantes do Governo Municipal 
Secretaria Municipal de Saúde - 01 
Secretaria Municipal de Educação - 01 
b) Representantes do Governo Estadual 
EMATERCE – 01
IBAMA-01 
c) Representantes dos Prestadores de Serviços 
Privados Filantrópicos - 01 
Privados Conveniados - 01 
Públicos - 01 
d) Representantes dos Profissionais de Saúde 
De Nível Superior - 02 
De Nível Médio - 01 
De Nível Elementar - 01 
e) Representantes dos Usuários 
Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - 01 
Da Associação dos Agentes de Saúde de Ubajara - 01 
Da Sede - 01 
Do Distrito de Araticum e Adjacências - 01 
Do Distrito de Nova Veneza e Adjacências - 01 
Do Distrito de Jaburuna e Adjacências - 01
De 05 (cinco) comunidades, a serem escolhidas pelo CMSS, mediante os critérios de grau de organização, interesse e participação e que não tenham sido contemplados como adjacentes dos distritos, sendo substituídos a cada eleição para troca de Conselheiros, conforme o mandato, se assim decidir o referido Conselho.
a)
                         
                        
Secretaria Municipal de Saúde - 01
Secretaria Municipal de Educação - 01
IV
                         – 
                        
Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais - 01
Da Associação dos Agentes de Saúde de Ubajara - 01
Da Sede - 01
Do Distrito de Araticum e Adjacências - 01
Do Distrito de Nova Veneza e Adjacências - 01
Do Distrito de Jaburuna e Adjacências - 01
De 05 (cinco) comunidades, a serem escolhidas pelo CMSS, mediante os critérios de grau de organização, interesse e participação e que não tenham sido contemplados como adjacentes dos distritos, sendo substituídos a cada eleição para troca de Conselheiros, conforme o mandato, se assim decidir o referido Conselho.
 
II
                         – 
                        
De Nível Superior - 02
De Nível Médio - 01
De Nível Elementar - 01
III
                         – 
                        
Privados Filantrópicos - 01
Privados Conveniados - 01
Públicos - 01
b)
                         
                        
EMATERCE – 01
IBAMA-01