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- Legislação [Lei Nº 1611 de 27 de Novembro de 2023]
"Dispõe sobre alteração em parte do Art. 1º da Lei Municipal nº 1594, de 24 de junho de 2023, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA, ESTADO DO CEARÁ, RENÊ DE ALMEIDA VASCONCELOS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são conferidas e, de acordo com a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu, sanciono a presente Lei:
Fica alterado o quadro de codificação, elemento de despesa e valor constante do art. lº da Lei Municipal n° 1594, de 24 de junho de 2023, e acrescentado o parágrafo único ao mesmo artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CODIFICAÇÃO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR RJ |
3350.43.00 | SUBVENÇÕES SOCIAIS | 161.353,58 |
3390.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 10.000,00 |
3390.31.00 | FOMENTO A PROMOÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, ARTISTICA, CIENTÍFICAE OUTRAS | 296.514,50 |
3390.36.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO-PESSOA FÍSICA | 10.000,00 |
3390.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO PESSOA FÍSICA | 34.028,09 |
4490.52.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 47.776,34 |
TOTAL …........................................................ | 559.672,51 |
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a alterar e ajustar por meio de Decreto o quadro de codificação, elemento de despesa e valor, de que trata o Art. 1º desta Lei Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ubajara-Ce, Estado do Ceará, em 27 e novembro de 2023.
RENÊ ALMEIDA VASCONCELOS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBAJARA-CE