Vigências
- Início
- Legislação [Emenda Constitucional Nº 105 de 22 de Dezembro de 2020]
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 105, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
MODIFICA O ART. 47 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º.
O art. 47 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 47. A Assembleia Legislativa reunir-se-á, anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º. de agosto a 22 de dezembro.
§ 2.º No primeiro ano da legislatura, serão realizadas sessões preparatórias, no dia 1º. de fevereiro, para posse dos Deputados diplomados e eleição da Mesa Diretora, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)