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- Legislação [Emenda Constitucional Nº 91 de 6 de Junho de 2017]
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91, DE 06.06.17 (D.O. 12.06.17)
Altera o art. 183, caput, da Constituição do Estado do Ceará.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 1º.
O art. 183, caput, da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 183. A Polícia Civil, instituição permanente orientada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado do Ceará, é organizada em carreira, sendo os órgãos de sua atividade-fim dirigidos por delegados, cujo cargo integra, para todos os fins, inclusive de limites remuneratórios, as carreiras jurídicas do Estado". (NR)