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- Legislação [Emenda Constitucional Nº 87 de 21 de Dezembro de 2016]
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 21.12.16 (D.O. 21.12.16)
Extingue o Tribunal de Contas dos Municípios. Altera o art. 11, o § 4º do art. 35, o § 10 do art. 37, o § 1º do art. 40, o § 1º do art. 41, o caput do art. 42, os §§ 1º D, 1º E, 1º H e 2º, além do inciso II do §3º, e os §§ 4º e 5º, todos do art. 42; a alínea “a”, do inciso III e os incisos IV, VI, XI e XIV do art. 49; o inciso V do art. 60, o inciso II do § 1º do art. 60; o § 1º do art. 64, a subseção III da Seção VI do Capítulo I do Título V, o parágrafo único do art. 77, o qual é acrescido de novos parágrafos; o caput e os parágrafos do art. 78, o inciso XIII do art. 88, a alínea “b” do inciso VII do art. 108; o inciso II do art. 151, os §§ 14 e 15 do art. 154, o art. 162-A, o art. 162-B, o art. 162-C, todos da Constituição do Estado do Ceará. Revoga os arts. 79 e 81 da Constituição Estadual. Acrescenta ao art. 49 da Constituição do Estado do Ceará, os incisos XXXIII e XXXIV. Acrescenta-se ao art. 76 da Constituição do Estado do Ceará o § 4º A. Institui o Termo de Ajustamento de Gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
Art. 20-B. O § 2º do art. 71, da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. ...
...
§ 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos:
I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, observando-se os critérios de antiguidade e merecimento;
II – quatro pela Assembleia Legislativa, obedecidos os requisitos previstos no § 1º deste artigo.” (NR)