• Início
  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 79 de 5 de Dezembro de 2013]




EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 05.12.13 – (D.O. 11.12.13)

    ACRESCENTA O INCISO XI AO ART. 28 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ.

      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

        Art. 1º.    O art. 28 da Constituição Estadual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 28. Compete aos Municípios: … XI – O direito de liberdade de decisão quanto à associação ou não à Associação de Municípios, em nível estadual e em nível federal, inclusive com pagamento de contribuição, prevista em lei.” (NR)
          Art. 2º.    Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

            PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 5 de dezembro de 2013.

             

            DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

            PRESIDENTE

            DEP. TIN GOMES

            1.º VICE-PRESIDENTE

            DEP. LUCÍLVIO GIRÃO

            2.º VICE-PRESIDENTE

            DEP. SÉRGIO AGUIAR

            1.º SECRETÁRIO

            DEP. MANOEL DUCA

            2.º SECRETÁRIO

            DEP. JOÃO JAIME

            3.º SECRETÁRIO

            DEP. DEDÉ TEIXEIRA

            4.º SECRETÁRIO

              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.