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- Legislação [Emenda Constitucional Nº 70 de 18 de Janeiro de 2011]
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 18 DE JANEIRO DE 2011
ACRESCENTA O ART. 180-A. AO TEXTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda Constitucional.
Art. 1º.
É acrescentado ao texto da Constituição Estadual o art. 180-A. com a seguinte redação:
“Art. 180-A. O Poder Executivo instituirá, na forma da lei, a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, de controle externo disciplinar, com autonomia administrativa e financeira, com objetivo exclusivo de apurar a responsabilidade disciplinar e aplicar as sanções cabíveis, aos militares da Polícia Militar, militares do Corpo de Bombeiro Militar, membros das carreiras de Polícia Judiciária, e membros da carreira de Segurança Penitenciária.
Parágrafo único. O titular do Órgão previsto no caput deste artigo é considerado Secretário de Estado.” (NR).